Solicitado por órgãos municipais para liberação dos respectivos alvarás, certidões, licenciamentos, o Estudo de Impacto de Vizinhança tem como meta trazer um novo instrumento de controle da Política Urbana disciplinado nos artigos 36 a 38 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). É semelhante ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mas, voltado às questões urbanísticas e de impactos na microrregião.
Para a elaboração do EIV, são estabelecidas metodologias aplicadas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), sendo que a determinação de uso de cada metodologia será específica para cada caso que se apresentará no decorrer dos trabalhos.
O EIV tem como objetivo principal diagnosticar se existem possíveis conflitos de uso e ocupação do solo, criando uma nova possibilidade de intermediação entre os interesses dos empreendimentos urbanos e a população diretamente impactada, contemplando os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente na área em torno e suas proximidades.