Licenciamentos

A Baccarim Engenharia viabiliza as aprovações e licenciamentos ambientais para empreendimentos imobiliários: desde loteamentos a incorporações. Devido à experiência e profundo conhecimento dos processos, oferece o melhor custo benefício para seus clientes no que diz respeito à agilidade e segurança. Ou seja, a Baccarim oferece uma análise sistêmica da viabilidade de cada empreendimento por meio de um serviço completo e personalizado.

 

O foco de atuação da Baccarim Engenharia se concentra no estado do paraná, contudo também presta serviços em outros estados como são paulo e mato grosso do sul. A descrição dos serviços prestados abaixo se baseia na legislação paranaense. Para saber mais sobre a legislação da sua região, entre em contato com a Baccarim Engenharia.

 

TIPOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO PARANÁ

 

1 – DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DLAE)

De acordo com o Art. 7º da Resolução SEDEST, a Declaração de DLAE somente poderá ser emitida após análise técnica do órgão licenciador, sendo proibida sua emissão automática pelo sistema.

A Baccarim Engenharia providencia a DLAE para a construção de edifício residencial ou comercial, seja ele vertical ou horizontal a ser implantado em terreno consolidado no perímetro urbano, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo:
• logradouro público,
• rede de luz,
• rede de água,
• rede de esgoto da concessionária,
• coleta de lixo.

 

CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO PARA A DLAE (NÃO TER A:)

X – Supressão de Vegetais

X – Área de Preservação Permanente

X – Área de Proteção Ambiental

X – Locais Não Susceptíveis à Ocupação

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Plantas, fotos, imagens de satélite, mapas, declaração ou documento equivalente, da concessionária de que o local é atendido por rede de esgoto e Certidão da Prefeitura Municipal.

 

2 – ANUÊNCIA PARA DESMEMBRAMENTO

A Baccarim Engenharia providencia a anuência para desmembramento de áreas que possuem vegetação nativas e corpos hídricos e nascentes, sempre observando as áreas de Preservação Permanente conforme Lei n 12.651 de 25 de maio de 2012.

 

CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DA ANUÊNCIA PARA DESMEMBRAMENTO

– Dotado de Infraestrutura e Serviços Públicos no seu entorno

– Aproveitamento do Sistema Viário Existente

– Até 1 Ha de Área Desmembrada

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Certidão do município quanto ao Uso e Ocupação do Solo Urbano;
• Matrícula em área urbana e em nome do requerente;
• Planta do imóvel devidamente aprovada pelo município, contendo:
a) Áreas de vegetação nativa (se houver);
b) Corpos hídricos (se houver) e área de preservação permanente;
c) Indicação do sistema viário que faz divisa com o imóvel a ser desmembrado;
d) Situação atual do imóvel e indicação da situação pretendida após o desmembramento,
com legenda/estatística;
e) Coordenadas geográficas ou UTM e indicação do DATUM horizontal de todo o polígono;
g) Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos
estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados.

 

3 – LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)

A Baccarim Engenharia realiza a LAS nos casos de:
1. Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais;
2. Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais ou verticais.

O terreno deve ser consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo:
• logradouro público;
• rede de luz;
• rede de água;
• rede de esgoto da concessionária.

 

CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DA LAS

– Ser Atendida por Rede Coletora de Esgoto da Concessionária

– Não Haja Necessidade de Supressão de Vegetação Nativa

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Certidão do município quanto ao Uso e Ocupação do Solo Urbano;
• Matrícula em área urbana e em nome do requerente;
• Carta de viabilidade ou documento equivalente da concessionária de energia elétrica;
• Carta de viabilidade ou documento equivalente da concessionária de água e esgoto;
• Manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN;
• Manifestação/anuência do Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou Departamento
• Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT ou concessionária de rodovias, para
empreendimentos marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de
rodovia estadual;
• Relatório Técnico contendo:
– Planta de implantação urbanística do empreendimento, com estatística;
– Projeto planialtimétrico;
– Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência (Anexo V);
– Projeto básico de terraplanagem conforme Termo de Referência (Anexo IV);
– Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC conforme
Termo de Referência (Anexo X);
– Projeto de Drenagem Superficial conforme Termo de Referência (Anexo VII).

 

4 – LICENCIAMENTO PRÉVIO E LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÃO

A Baccarim Engenharia realiza o Licenciamento Prévio e Licenciamento de Instalação nos casos de:
1. Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais não contemplados na Licença Ambiental Simplificada – LAS.
2. Implantação de conjuntos habitacionais e empreendimentos imobiliários horizontais ou verticais não contemplados na Licença Ambiental Simplificada-LAS.
3. Condomínios ou loteamentos industriais ou comerciais.

 

DOCUMENTAÇÃO LICENÇA PRÉVIA
• Matrícula em nome do requerente;
• Relatório Ambiental Preliminar-RAP, conforme Termo de Referência (Anexo VIII);
• Certidão do município quanto ao Uso e Ocupação do Solo Urbano;
• Carta de viabilidade ou documento equivalente da concessionária de energia elétrica;
• Carta de viabilidade ou documento equivalente da concessionária de água e esgoto;
• Manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN;
• Manifestação/anuência do Departamento de Estradas de Rodagem-DER ou Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT ou concessionária de rodovias, para empreendimentos marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias marginais.

 

DOCUMENTAÇÃO LICENÇA DE INSTALAÇÃO
• Matrícula em área urbana e em nome do requerente;
• Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) conforme Termo de
Referência (Anexo IX);
• Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, quando o
empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X) e Resolução CONAMA 307/2002;
• Projeto básico de terraplanagem conforme Termo de Referência (Anexo IV).
• Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII);

 

5 – LO

A Licença de Operação é uma licença final realizada após executado o empreendimento. Um fiscal vai in loco olhar o projeto e o licenciamento para verificar se todas as medidas foram cumpridas e o empreendimento foi executado conforme a Licença de Instalação (LI). A licença de operação para uma indústria é diferente da licença para um loteamento. Uma indústria só é liberada para operar após a aprovação da Licença de Operação (LO).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA LO

Art. 23. Em função das características, porte e/ou localização do empreendimento imobiliário, será exigida pelo órgão ambiental licenciador a LICENÇA DE OPERAÇÃO, devendo ser apresentados os seguintes documentos:

I – Requerimento de licenciamento ambiental – RLA;
II – Cópia da Licença de Instalação;
III – Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/1986;
IV – Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Operação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/1986;
V – Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI – Laudo de vistoria de ligação de esgoto ou documento equivalente, emitido pela concessionária, atestando a efetiva interligação da rede interna de esgotamento sanitário do empreendimento à rede de esgoto externa;
VII – Relatório sobre a implantação de medidas de controle previstas nos estudos ambientais apresentados e nos condicionantes da Licença de Instalação;
VIII – Portaria de Outorga de Direito, emitida pelo órgão competente, para lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas pluviais, quando não servido por rede de esgoto da concessionária;
IX – Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.

 

PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS

*Não serão passíveis de prorrogação de prazo

 

ESTUDO TÉCNICOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS

 

PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EMPREENDIMENTOS JUNTO ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS SÃO OBRIGATÓRIOS ALGUNS ESTUDOS TÉCNICOS DE IMPACTO AMBIENTAL.

 

PRINCIPAIS ESTUDOS SOLICITADOS POR PREFEITURAS E EXECUTADOS PELA BACCARIM:

1 – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV’S)
O EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) é um importante instrumento criado pelo Estatuto da Cidade (inciso VI, art. 4) para assegurar o cumprimento dos objetivos desse Estatuto (Lei federal n. 10.257/2001).
Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

fontes:
https://www.capacidades.gov.br/blog/detalhar/id/64/post/262/param/ativos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

 

2 – RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Faz-se necessário levantamento, diagnóstico e atualização de todos os aspectos ambientais do empreendimento, bem como o detalhamento do zoneamento a ser instalado pela empresa. Assim, a Baccarim Engenharia irá elaborar o Relatório Circunstanciado de Impacto Ambiental e/ou Urbanístico, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento.

 

3 – MAPA DE APTIDÃO E RESTRIÇÕES AMBIENTAIS
É um estudo técnico que leva em consideração o tipo de empreendimento que se quer implantar no local bem como todas as vertentes municipais e estaduais que possam gerar algum impedimento. Por exemplo, leva-se em consideração:
– o zoneamento;
– área de preservação ambiental;
– declividade do terreno;
– áreas de minas;
– dentre outros fatores.

 

4 – PGRCC
É um levantamento de todos os resíduos que serão utilizados na obra. Ocorre a separação das classes e para cada classe o tipo de resíduo, bem como a quantidade gerada para cada tipo. Também traz a informação de quais os resíduos que serão reutilizados na obra e os que não são. Para os últimos, o PGRCC aponta como deve ser realizado o seu armazenamento e destinação final.

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